LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

“RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E ADJACÊNCIAS NESTE MUNICIPIO”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E ADJACÊNCIAS - AMORGHA, fundada em 07 de março de 2001 e registrada em Cartório no dia 04 de julho de 2001, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no bairro Santa Rita, neste Município, inscrita no CNPJ sob o n° 10.176.752/0001-61, com endereço provisório a Rua Quinta dos Lagos, 369, bairro Santa Rita, Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica assegurado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E ADJACÊNCIAS - AMORGHA, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.