LEI MUNICIPAL Nº 858, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2008
“RECONHECE COMO UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E ADJACÊNCIAS NESTE MUNICIPIO”.
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E ADJACÊNCIAS
- AMORGHA, fundada em 07 de março de 2001 e registrada em Cartório no
dia 04 de julho de 2001, entidade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no bairro Santa
Rita, neste Município, inscrita no CNPJ sob
o n° 10.176.752/0001-61, com endereço provisório a Rua Quinta dos Lagos, 369,
bairro Santa Rita, Marechal Floriano.
Art. 2º Fica assegurado a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E ADJACÊNCIAS - AMORGHA, todas
as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação
vigente.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de novembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.