LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.”

 

Texto Compilado

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder AUXILIO ALIMENTAÇÃO aos servidores da Prefeitura Municipal deste Município.

 

Art. 2º O auxilio alimentação será concedido na forma de tickets/cartão, adquiridos mensalmente pelo setor de compras e licitação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES e fornecidos aos servidores até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês.

 

§ 1º O valor do auxílio alimentação será de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais)

 

§ 1° O valor do auxílio alimentação será de RS 60,00 (sessenta reais). (Redação dada pela Lei Municipal n° 875, de 04 de fevereiro de 2009)

 

§ 2º O auxílio de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos dos servidores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada pelos institutos reguladores existentes no ordenamento jurídico municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de novembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.