LEI MUNICIPAL Nº 859, DE 20 DE NOVEMBRO
DE 2008
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.”
ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder AUXILIO ALIMENTAÇÃO aos servidores da Prefeitura Municipal deste Município.
Art. 2º O auxilio alimentação será concedido na forma de tickets/cartão, adquiridos mensalmente pelo setor de compras e licitação da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES e fornecidos aos servidores até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês.
§ 1º O valor do auxílio alimentação
será de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais)
§ 1° O valor do
auxílio alimentação será de RS 60,00 (sessenta reais). (Redação dada pela Lei Municipal n° 875, de 04 de
fevereiro de 2009)
§ 2º O auxílio de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos dos servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada pelos institutos reguladores existentes no ordenamento jurídico municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de novembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.