LEI MUNICIPAL Nº 866, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FLORIANENSE DE BEACH SOCCER DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO”.

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Florianense de Beach Soccer, do Município de Marechal Floriano-ES, identificada pela sigla “AFBS”, com sede e foro a Rua Santana, n° 160, Fundos, bairro Centro de Marechal Floriano – ES. A Associação foi fundada em 05 de abril de 2005.

 

Parágrafo único. A Associação Florianense é uma sociedade civil sem fins lucrativos, dedicada a prática da modalidade “BEACH SOCCER”, ou futebol de areia.

 

Art. 2º Fica assegurado a Associação Florianense de BEACH SOCCER do Município de Marechal Floriano, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente. =

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de dezembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.