LEI MUNICIPAL Nº 867, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

ELIAS KIEFER, PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da Lei é regulamentada a TRIBUNA LIVRE nas Sessões da Câmara Municipal de Vereadores do município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Havendo inscrições para o uso da Tribuna Livre, a mesma será utilizada de acordo com as seguintes normas:

 

I - A Tribuna Livre somente será utilizada nas Sessões Ordinárias da Câmara, em todas as Sessões Ordinárias, por cidadãos Florianense, que tenham propostas ou reivindicações de interesse público e comunitário, representantes de entidades e instituições da sociedade civil, no âmbito municipal, que não tenham assento á Casa Legislativa;

 

II - Os interessados deverão fazer a inscrição com antecedência de dez dias, para usar a palavra na sessão seguinte, deixando registrado a assunto a ser mencionado;

 

III - Cada proponente poderá ocupar a Tribuna Livre a cada três meses;

 

IV - O tempo destinado a cada orador será de dez minutos, podendo ser inscritos dois para cada sessão que permitirá o uso da palavra;

 

V - O vereador ou vereadores citados no pronunciamento da Tribuna Livre, poderá se manifestar por cinco minutos, após a palavra do orador.

 

Art. 3º Não será permitido nenhum tipo de agressão verbal, durante o uso da palavra, aos membros do Poder Executivo e Legislativo Municipal, podendo nestes casos, o Presidente da Câmara, interceder e suspender por definitivo o pronunciamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 09 de dezembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.