LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área territorial urbana ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Floriano, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área territorial urbana, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, para instalação e funcionamento de sua guarnição no Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A área a ser doada mede 955,00 m2 (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), desmembrada de área maior, limitando-se por seus diversos lados com o Rio Braço Sul, numa extensão de 24,72 metros, com Honório Florêncio Catelan e sua esposa Dulce Gilles Catelan, numa extensão de 64,86 metros, e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, numa extensão de 66,24 metros, situada na Vila das Orquídeas, neste Município, e devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula n° 2.252 de ordem, do Livro 42, fl.172/174.

 

Art. 2º A doação deverá ser efetivada mediante escritura pública própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 26 de dezembro de 2008.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.