LEI MUNICIPAL Nº 869, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Floriano, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área territorial urbana, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, para instalação e funcionamento de sua guarnição no Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. A área a ser doada mede 955,00
m2 (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), desmembrada de área
maior, limitando-se por seus diversos lados com o Rio Braço Sul, numa extensão
de
Art. 2º A doação deverá ser efetivada mediante escritura pública própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 26 de dezembro de 2008.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.