“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO NA ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DE POTENCIAL TURÍSTICOS DO BRASIL- AMPTUR.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a associar o Município de Marechal Floriano na Associação dos Municípios com Potencial Turístico do Brasil- AMPTUR.
Art. 2º As contribuições fixadas pelo estatuto da AMPTUR, correrão por conta de abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Nos exercícios seguintes os orçamentos estabelecerão rubricas específicas para cobertura das contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de setembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.