LEI MUNICIPAL Nº 876, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 870 DE 05 DE JANEIRO DE 2009.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 5° da Lei Municipal n° 870, de 05 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para o reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o Art. 7, 1, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e recursos de convênios, conforme Parecer consulta do TCEES 028, de 06 de julho de 2004.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 04 de fevereiro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.