LEI MUNICIPAL Nº 877, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

“CONCEDE REPASSE Á SOU FELIZ – ORGANIZAÇÃO DE AMPARO AO IDOSO”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a titulo de subvenção social a Sou Feliz – Organização de Amparo ao Idoso do Município de Marechal Floriano – ES, destinados aos custeios de despesas.

                             

Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos parceladamente de acordo com as possibilidades financeiras do Município.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2° desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

209001.0824100712.277.3.3.3.50.43.00 – Ficha 398

 

Art. 4° Para recebimento da 1° parcela será necessário que a entidade apresente toda sua documentação legal e contábil, além de apresentar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos recebidos.

 

Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do recurso financeiro.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, ES, 04 de fevereiro de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.