A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a titulo de subvenção social a Sou Feliz – Organização de Amparo ao Idoso do Município de Marechal Floriano – ES, destinados aos custeios de despesas.
Art. 2º O total dos recursos a serem repassados será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), divididos parceladamente de acordo com as possibilidades financeiras do Município.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas previstas no artigo 2° desta Lei, advirão da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
209001.0824100712.277.3.3.3.50.43.00 – Ficha 398
Art. 4° Para recebimento da 1° parcela será necessário que a entidade apresente toda sua documentação legal e contábil, além de apresentar um Plano de Trabalho para aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º A entidade beneficiada ficará obrigada a prestar contas mensalmente, dos recursos repassados, sob pena de perda do recurso financeiro.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Marechal Floriano, ES, 04 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.