LEI MUNICIPAL Nº 880, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZAÇÃO A PAGAMENTO DE CONTAS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

                   

Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de contas de água, energia, aluguel e outras assemelhadas, a outros entes da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, Estadual e Federal, que prestam serviços no Município, através de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme o disposto no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do orçamento corrente da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

Marechal Floriano, ES, 04 de março de 2009

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.