A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Marechal Floriano a efetuar o pagamento de contas de água, energia, aluguel e outras assemelhadas, a outros entes da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional, Estadual e Federal, que prestam serviços no Município, através de convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme o disposto no art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Nº 101/2000).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias do orçamento corrente da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Floriano, ES, 04 de março de 2009
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.