REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 881, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

ESTABELECE OS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º, DA CF.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º São consideradas de pequeno valor os débitos e obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos, atendendo o disposto no art. 100, § 3°, da Constituição Federal e no art. 87, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 04 de março de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.