LEI MUNICIPAL Nº 881, DE 04 DE MARÇO DE 2009
ESTABELECE OS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º, DA CF.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º São consideradas de
pequeno valor os débitos e obrigações consignados em precatório judiciário, que
tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos, atendendo o
disposto no art. 100, § 3°, da Constituição
Federal e no art. 87, caput, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 04 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.