O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A- ESCELSA, visando implantar o programa conjunto de eletrificação rural denominado “PRORURAL”.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir bloqueio de parte do repasse do ICMS, no limite de cobertura das parcelas a serem pagas do presente convênio.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, destinado a fazer as despesas do presente convênio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de setembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.