LEI MUNICIPAL Nº 88, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA, NO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A- ESCELSA, visando implantar o programa conjunto de eletrificação rural denominado “PRORURAL”.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir bloqueio de parte do repasse do ICMS, no limite de cobertura das parcelas a serem pagas do presente convênio.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, destinado a fazer as despesas do presente convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de setembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.