LEI MUNICIPAL Nº 882, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 873, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3° da Lei Municipal n° 873 de 04 de fevereiro passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O valor mensal dos vencimentos do trabalhador braçal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e os vencimentos de Médico, por plantão de 24 horas, será de R$ 800,00 (oitocentos reais)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02/02/2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 04 de março de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.