A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3° da Lei Municipal n° 873 de 04 de fevereiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor mensal dos vencimentos do trabalhador braçal será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e os vencimentos de Médico, por plantão de 24 horas, será de R$ 800,00 (oitocentos reais)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02/02/2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 04 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.