A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória a fixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas contendo lista com o nome dos taxistas do município e o número de seus telefones, em local visível, para que os clientes que necessitarem deste meio de transporte tenha fácil acesso.
§ 1º Os Cartazes terão medidas mínimas de 20 x 30 cm e escritas de forma legível;
§ 2º A confecção e distribuição dos cartazes serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará sanções aos estabelecimentos comercias a ser definido por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.