LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 02 DE ABRIL DE 2009.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA A VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar leilão para a venda de bens móveis pertencentes ao Município, conforme discriminado no Anexo I desta Lei, nos termos do Art. 18, VIII, da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.