LEI MUNICIPAL Nº 89, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE “SOU FELIZ”.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de uma subvenção social a título de assistência social à Entidade Filantrópica “Sou Feliz” - Organização de Amparo aos Idosos de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo anterior, será repassada, em cota única, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 060.15814852-060- FICHA 285.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de Setembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.