REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.784, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 894, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES CEDIDOS DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO QUE OCUPEM CARGO DE SECRETÁRIO.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído nas Disposições Finais e Transitórias da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005, o seguinte artigo:

 

Art. 131-A Os servidores efetivos estáveis que forem nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Marechal Floriano farão jus à gratificação mensal equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio de Secretário Municipal, caso optem por receber os vencimentos de seu respectivo cargo efetivo, na forma da lei.

 

Parágrafo Único. Os servidores públicos efetivos estáveis, cedidos de órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, que se enquadrarem na situação prevista no caput deste artigo, também farão jus a referida gratificação.“

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo das dotações orçamentárias do orçamento corrente, nas respectivas secretarias municipais, das quais os referidos servidores públicos forem nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.