A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de verba no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à propriedade do Sr. Arthur Preuss, para cobertura de despesas com o fornecimento de água à comunidade do Distrito de Araguaia, no exercício de 2009.
Art. 2º O repasse de verba de que trata o artigo anterior será efetuado em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 1.250,00 (Hum mil, duzentos e cinqüenta reais) cada, sendo a primeira parcela paga no mês de julho e a segunda no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de dotação orçamentária, conforme abaixo:
205001.1745200052.123-33.9036.000 FICHA 114
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de abril de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.