A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “RUMBERTE SARDI”, a Rua Projetada situada no distrito de Araguaia, com início à direita da Rua Maria Catharina Borgo Celante, estendendo-se da altura da casa da Srª Irai Borgo Sardi até as proximidades da residência da Srª Normélia Bravim Basseto e do Sr. Joãozinho Celante, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 02 de abril de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.