LEI MUNICIPAL Nº 897, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

DENOMINA DE RUMBERTE SARDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “RUMBERTE SARDI”, a Rua Projetada situada no distrito de Araguaia, com início à direita da Rua Maria Catharina Borgo Celante, estendendo-se da altura da casa da Srª Irai Borgo Sardi até as proximidades da residência da Srª Normélia Bravim Basseto e do Sr. Joãozinho Celante, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 02 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.