LEI MUNICIPAL Nº 900, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR SERVIÇOS DE PLOTAGEM EM TELEFONES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar serviços de plotagem nos Telefones Públicos “orelhões”, instalados no âmbito deste Município.

 

Parágrafo único. A plotagem será confeccionada em forma de adesivo e terá o formato e/ou desenho das orquídeas e demais espécie de flores cultivadas em Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o Poder Executivo baixará por meio de decreto norma visando a instituição das penalidades previstas no Código de Postura do Município, para os cidadãos que vierem a danificar ou praticar quaisquer atos do vandalismo contra o descrito no artigo 1º.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 02 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.