LEI MUNICIPAL Nº 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, A FIRMAR CONVÊNIO COM TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A- TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A – TELEST, para instalação de Estação e Plano de Telefonia Celular no Município de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Para firmar o referido convênio, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada na torre.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação dos equipamentos móveis à TELEST, destinados à telefonia celular, nos termos do modelo de convênio, integrante da presente, como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de crédito especial a ser aberto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de Setembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.