LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 15 DE ABRIL DE
2009
“AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
205001.0412200012.023 |
Manutenção das atividades da Secretaria |
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3.3.90.93.000 |
Indenizações e restituições |
1.000,00 |
208001.1030100512.088 |
Manutenção da assistência farmacêutica |
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3.3.90.93.000 |
Indenizações e restituições |
1.000,00 |
|
Total |
2.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 15 de abril de 2009
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.