LEI MUNICIPAL Nº 902, DE 15 DE ABRIL DE 2009

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

205001.0412200012.023

Manutenção das atividades da Secretaria

 

3.3.90.93.000

Indenizações e restituições

1.000,00

208001.1030100512.088

Manutenção da assistência farmacêutica

 

3.3.90.93.000

Indenizações e restituições

1.000,00

 

Total

2.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 15 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.