LEI MUNICIPAL Nº 905, DE 24 DE
ABRIL DE 2009
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA DE CIRURGIA VASCULAR NA REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na rede municipal de saúde o Programa de CIRURGIA VASCULAR.
Art. 2° No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo garantirá ao paciente:
I - Diagnóstico e avaliação clínica;
II - Atendimento médico especializado;
III - Acesso à cirurgia vascular;
IV - Acompanhamento pós-operatório;
V - Fornecimento gratuito de medicamentos destinados, exclusivamente, ao paciente submetido à cirurgia;
§ 1° Para efeito desta Lei, Cirurgia vascular é a
especialidade médica que se ocupa do tratamento cirúrgico de doenças das
artérias, veias e vasos linfáticos. Atua junto à Angiologia, especialidade
responsável pelo estudo clínico dessas doenças.
§ 2° A cirurgia vascular atua no diagnóstico, estudo e tratamento
cirúrgico das enfermidades dos vasos. O tratamento cirúrgico pode ser da forma
convencional - cirurgia através de incisões - ou por dentro dos vasos cirurgia endovascular.
Art. 3° As unidades da rede municipal de saúde
deverão constituir equipe multidisciplinar para o diagnóstico, avaliação
clínica, indicação de cirúrgica e acompanhamento no pré-operatório e pós-operatório, integrada por profissionais de saúde das
áreas de:
I - Enfermagem;
II - Angiologia;
III - Assistência social.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários para regulamentar a presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.