LEI MUNICIPAL Nº 905, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA DE CIRURGIA VASCULAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na rede municipal de saúde o Programa de CIRURGIA VASCULAR.

 

Art. 2° No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo garantirá ao paciente:

 

I - Diagnóstico e avaliação clínica;

 

II - Atendimento médico especializado;

 

III - Acesso à cirurgia vascular;

 

IV - Acompanhamento pós-operatório;

 

V - Fornecimento gratuito de medicamentos destinados, exclusivamente, ao paciente submetido à cirurgia;

 

§ 1° Para efeito desta Lei, Cirurgia vascular é a especialidade médica que se ocupa do tratamento cirúrgico de doenças das artérias, veias e vasos linfáticos. Atua junto à Angiologia, especialidade responsável pelo estudo clínico dessas doenças.

 

§ 2° A cirurgia vascular atua no diagnóstico, estudo e tratamento cirúrgico das enfermidades dos vasos. O tratamento cirúrgico pode ser da forma convencional - cirurgia através de incisões - ou por dentro dos vasos cirurgia endovascular.

 

Art. 3° As unidades da rede municipal de saúde deverão constituir equipe multidisciplinar para o diagnóstico, avaliação clínica, indicação de cirúrgica e acompanhamento no pré­-operatório e pós-operatório, integrada por profissionais de saúde das áreas de:

 

I - Enfermagem;

 

II - Angiologia;

 

III - Assistência social.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.