LEI MUNICIPAL Nº 906, DE 24 DE ABRIL DE
2009
“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BOM
JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BOM JESUS – MARECHAL FLORIANO – ES, fundada em 02 de agosto de 1996, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Marechal Floriano, inscrita no CNPJ sob o nº 02.026.512/0001-52, situada à Escola de Morro Baixo, s/n – Bom Jesus, Marechal Floriano – ES.
Art. 2º Fica assegurada à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BOM JESUS – MARECHAL FLORIANO – ES, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.