LEI MUNICIPAL Nº 906, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BOM JESUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BOM JESUS – MARECHAL FLORIANO – ES, fundada em 02 de agosto de 1996, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Marechal Floriano, inscrita no CNPJ sob o nº 02.026.512/0001-52, situada à Escola de Morro Baixo, s/n – Bom Jesus, Marechal Floriano – ES.

 

Art. 2º Fica assegurada à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS RURAIS DE BOM JESUS – MARECHAL FLORIANO – ES, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.