LEI MUNICIPAL Nº 907, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA CRIAÇÃO E REPRODUÇÃO DE CÃES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei define as diretrizes a serem seguidas sobre a criação e controle reprodutivo de cães em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção e campanhas educacionais de conscientização pública da relevância de tais medidas.

 

Art. 2º Fica vedado aos proprietários e criadores de cães, mantê-los nas vias públicas soltos sem identificação ou pessoa responsável pelo seu manejo, causando risco à população, condutores de bicicletas e motocicletas.

 

Art. 3º Os cães que estiverem soltos nas vias públicas sem identificação serão recolhidos por órgãos competentes pertencentes ao Poder Executivo Municipal, e encaminhados para locais apropriados.

 

Parágrafo único. Caso os cães tenham identificação serão devolvidos aos proprietários, aplicando a estes as seguintes penalidades:

 

I - Primeira autuação - notificação por escrito para manter o animal preso;

 

II - Segunda autuação – multa punitiva no valor de R$ 60 (sessenta) URMF (Unidade De Referência Marechal Floriano);

 

III - Terceira autuação – perda da guarda do animal.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.