LEI MUNICIPAL Nº 908, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ÁREA ESPECIAL DE ESTACIONAMENTO EM FRENTE ÀS FARMÁCIAS E DROGRARIAS LOCALIZADAS NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer vaga de estacionamento, exclusiva para usuários, em frente às farmácias e drogarias localizadas neste Município.

                  

§ 1º Cada estabelecimento será contemplado com uma vaga de estacionamento     para usuários em caso de paradas de até 10 (dez) minutos, em situações emergenciais ou aquisições de medicamentos.

 

§ 2º A vaga de estacionamento será devidamente identificada através   de pintura   e placas onde conterão o tempo máximo para estacionamento, durante o horário de atendimento ao público.

 

Art. 2º Considera-se usuário da farmácia ou drogaria aquele que tem necessidade de ingressar nas dependências do estabelecimento para aquisição de medicamentos e serviços profissionais.

 

§ 1º O veículo parado sem condutor deverá permanecer com o pisca alerta ligado.

 

§ 2º Fica proibido o uso desta vaga para usuários dos estabelecimento no caso de pagamento de contas, através do sistema pague fácil, fornecido pelas farmácias e drogarias do Município.

 

§ 3º O desrespeito a esta Lei implicará no bloqueio do veículo e será considerado falta grave estando o usuários sujeito às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito.

 

Art. 3º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º cuidarão da observância do uso regular da respectiva área especial do estacionamento.

 

Parágrafo único. Para os novos estabelecimentos, posterior a esta Lei, bastará à formalização de pedido protocolado junto ao Órgão competente da Prefeitura, para a demarcação da área, que será realizada dentro do prazo a ser estipulado pela Administração Pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.