LEI MUNICIPAL Nº 909, DE 24 DE ABRIL DE
2009
“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O KOINONIA BRASIL – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o KOINONIA – BRASIL – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, inscrito no CNPJ sob o nº 08.701.525/0001-66, com data de abertura em 07 de março de 2007 e registrada em Cartório no dia 01 de março de 2007, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no sitio jequitibá – Rosa, na localidade de Costa Pereira, Marechal Floriano.
Art. 2º Fica assegurado ao KOINONIA – BRASIL – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.