LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 24 DE ABRIL DE
2009
“DENOMINA
DE RUA CARLINO MERISIO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Carlino Merisio a Rua Projetada ao lado da Escola Especial Renascer – Pestalozzi de Marechal Floriano.
Parágrafo único. A rua citada no caput deste artigo tem início na Rua Gustavo Hertel e término no terreno da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.