LEI MUNICIPAL Nº 911, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“DENOMINA DE RUA CARLINO MERISIO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Carlino Merisio a Rua Projetada ao lado da Escola Especial Renascer – Pestalozzi de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A rua citada no caput deste artigo tem início na Rua Gustavo Hertel e término no terreno da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.