LEI MUNICIPAL Nº 91, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

 

“DENOMINA DE JOHANN KROLHING A PRAÇA DE SANTA MARIA – MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É denominada “JOHANN HEINRICH KROLHING”, a praça situada na localidade de Santa Maria, no município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de setembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.