LEI MUNICIPAL Nº 912, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano autorizado a providenciar a instalação de banheiros químicos, de uso gratuito da população durante a realização de feiras livre e eventos realizados no Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. A quantidade disponível de módulos deverá ser compatível e proporcional á densidade humana previsível no evento ou feira livre e possuir áreas distintas para homens e mulheres.

 

Art. 2º Ficam excetuadas da obrigatoriedade prevista no artigo 1º desta Lei as feiras realizadas em locais fechados que disponham de instalações sanitárias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.