LEI MUNICIPAL Nº 913, DE 24 DE ABRIL DE 2009

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FEIRA DA ROÇA DE MARECHAL FLORIANO.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Feira da Roça de Marechal Floriano – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 07.626.477/0001-26, com data de abertura em 14 de setembro de 2005 e registrada em cartório no dia 14 de setembro de 2005, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua David Canal, 57, Centro, Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica assegurado à Associação Feira da Roça de Marechal Floriano – ES, todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 24 de abril de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.