LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 18 DE MAIO DE
2009
“DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DAS RUAS ARMANDO WALSH E PEDRO SCHUNCK
LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua Armando Walsh será estendida até a frente da Sede do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar onde se encontra a Placa “Área Militar”.
Art. 2º A Rua lateral ao referido Batalhão continuará tendo o nome de origem – Pedro Schunck- e terá seu início no entroncamento das duas vias.
Art. 3º A alteração deverá ser oficializada ao Posto dos Correios do Município para conhecimento e adoção das medidas necessárias à colocação da ordem numérica dos imóveis ali localizados.
Art. 4º Será oficializada ao 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar a mudança ocorrida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Legislação que antecede a emancipação deste Município.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de maio de 2009
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.