LEI MUNICIPAL Nº 914, DE 18 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO DAS RUAS ARMANDO WALSH E PEDRO SCHUNCK LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO – ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Rua Armando Walsh será estendida até a frente da Sede do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar onde se encontra a Placa “Área Militar”.

 

Art. 2º A Rua lateral ao referido Batalhão continuará tendo o nome de origem – Pedro Schunck- e terá seu início no entroncamento das duas vias.

 

Art. 3º A alteração deverá ser oficializada ao Posto dos Correios do Município para conhecimento e adoção das medidas necessárias à colocação da ordem numérica dos imóveis ali localizados.

 

Art. 4º Será oficializada ao 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar a mudança ocorrida.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Legislação que antecede a emancipação deste Município.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de maio de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.