LEI MUNICIPAL Nº 915 DE 18 DE MAIO DE
2009
“DENOMINA
DE RUA FLORIANO FELIPPE GUILHERME KLIPPEL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “FLORIANO FELIPPE GUILHERME KLIPPEL” a Rua Projetada localizada na comunidade de Boa Esperança – Marechal Floriano – ES.
Parágrafo único. A referida rua terá início na Igreja Luterana de Boa Esperança e término na propriedade do Sr. Leonildo Klippel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 18 de maio de 2009
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.