LEI MUNICIPAL Nº 915 DE 18 DE MAIO DE 2009

 

“DENOMINA DE RUA FLORIANO FELIPPE GUILHERME KLIPPEL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “FLORIANO FELIPPE GUILHERME KLIPPEL” a Rua Projetada localizada na comunidade de Boa Esperança – Marechal Floriano – ES.

 

Parágrafo único. A referida rua terá início na Igreja Luterana de Boa Esperança e término na propriedade do Sr. Leonildo Klippel.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 18 de maio de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.