LEI MUNICIPAL Nº 916, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E O AGRICULTOR FAMILIAR.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de um Centro de Atendimento ao pequeno produtor rural e o agricultor familiar em assuntos relacionados às questões ambientais e semelhantes.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo:

 

I – Criar e manter em funcionamento no âmbito municipal, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, um local especifico destinado a apoiar o pequeno produtor rural e o agricultor familiar elucidando as questões e dúvidas relacionadas ao trabalho do dia a dia que envolvem assuntos relativos à sua atividade agrícola.

 

II – Propiciar, em convênio com as entidades representativas dos agricultores, condições para o acesso ao atendimento, incluindo pessoal capacitado e a instalação de equipamentos de informática com disponibilidade de pesquisas na internet, se necessário.

 

Art. 3º O Centro de atendimento, a ser implementado pelo Executivo Municipal, orientará, facilitará, bem como realizará a recepção e encaminhamento de documentos para os órgãos competentes, objetivando que os interessados possam obter as informações e documentos necessários que comprovem o cumprimento regular das exigências das leis ambientais.

 

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de maio de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.