LEI MUNICIPAL Nº 916, DE 28 DE MAIO DE
2009
“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E O
AGRICULTOR FAMILIAR.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de um Centro de Atendimento ao pequeno produtor rural e o agricultor familiar em assuntos relacionados às questões ambientais e semelhantes.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo:
I – Criar e manter em funcionamento no âmbito municipal, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, um local especifico destinado a apoiar o pequeno produtor rural e o agricultor familiar elucidando as questões e dúvidas relacionadas ao trabalho do dia a dia que envolvem assuntos relativos à sua atividade agrícola.
II – Propiciar, em convênio com as entidades representativas dos agricultores, condições para o acesso ao atendimento, incluindo pessoal capacitado e a instalação de equipamentos de informática com disponibilidade de pesquisas na internet, se necessário.
Art. 3º O Centro de atendimento, a ser implementado pelo Executivo
Municipal, orientará, facilitará, bem como realizará a recepção e
encaminhamento de documentos para os órgãos competentes, objetivando que os
interessados possam obter as informações e documentos necessários que comprovem
o cumprimento regular das exigências das leis ambientais.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 28 de maio de 2009
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.