LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

“DENOMINA DE ESTRADA RODOLPHO KROHLING.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodolpho Krohling a estrada com início na propriedade da família Busato e termino na divisa com o Município de Alfredo Chaves, na propriedade do Sr. Benjamim Mognol.

          

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 28 de maio de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.