LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 28 DE MAIO DE
2009
“DENOMINA
DE ESTRADA RODOLPHO KROHLING.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodolpho Krohling a estrada com início na propriedade da família Busato e termino na divisa com o Município de Alfredo Chaves, na propriedade do Sr. Benjamim Mognol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 28 de maio de 2009
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.