O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, de referência CC-5 constante do anexo II, da Lei 01/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 12 de setembro de 1994.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.