LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

“INSTITUI AS CORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas como cores oficiais do Município: o verde, vermelho, branco, azul e amarelo.

 

Art. 2º Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados na parte externa com as cores oficiais do Município.

 

Art. 3º A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.

 

Parágrafo único. As cores oficiais também deverão der utilizadas para representar o município em festas, feiras, eventos, congressos e similares, em eventos dentro da municipalidade, no Espírito Santo, em quaisquer outros estados da federação.

 

Art. 4º Será dispensada a utilização das cores do município quando:

 

I – O bem imóvel ou obra que por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou estrangeiras.

 

II – Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em Lei;

 

III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado.

 

IV - Os eventos de que trata o parágrafo único do artigo 3º forem de natureza cultural e houver necessidade de usar as cores ítalo-germânicas.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

                   

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.