LEI MUNICIPAL Nº 922, DE 16 DE JUNHO DE
2009
“INSTITUI
AS CORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas como cores
oficiais do Município: o verde, vermelho, branco, azul e amarelo.
Art. 2º Os imóveis
públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta,
Autarquia e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e
arquiteturas públicas, obrigatoriamente serão pintados na parte externa com as
cores oficiais do Município.
Art. 3º A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. As cores oficiais também deverão der utilizadas para representar o município em festas, feiras, eventos, congressos e similares, em eventos dentro da municipalidade, no Espírito Santo, em quaisquer outros estados da federação.
Art. 4º Será dispensada a utilização das cores do município quando:
I – O bem imóvel ou obra que por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou estrangeiras.
II – Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em Lei;
III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da Administração Direta ou Indireta da União ou do Estado.
IV - Os eventos de que trata o parágrafo único do artigo 3º forem de natureza cultural e houver necessidade de usar as cores ítalo-germânicas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2009
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.