LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE LINK DO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO -ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a Câmara Municipal de Marechal Floriano a manter em seu domínio de internet (“site”) um acesso (“link”), para que a população a qualquer tempo, verifique os trabalhos e proposições do legislador.

 

Art. 2º No link deverão constar as seguintes informações:

 

I - Número da sessão, data e horário;

 

II - Ata das sessões;

 

III - Presença dos vereadores, bem como as justificativas das ausências;

 

IV - Veto parcial ou total dos projetos de lei;

 

V - Todas as proposições de autoria dos edis;

 

VI - Relatório bimestral do custeio administrativo da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Não se aplicam o disposto nesta Lei às votações, sessões e escrutínios, que por determinação legal e/ou regimental são secretas;

 

Art. 3º Ressalvado o inciso VI as informações do artigo anterior serão inseridas no prazo máximo de 07 (sete) dias, após a realização da sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.