LEI MUNICIPAL Nº 928, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

“CRIA O PROJETO CÂMARA NA ESCOLA E NA COMUNIDADE.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto Câmara na Escola e na Comunidade, com o objetivo de oferecer informações aos estudantes e a sociedade sobre o Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º São objetivos específicos do Projeto:

 

I – Criar a interação entre o Poder Legislativo e a sociedade;

 

II – Desenvolver a conscientização política, esclarecer as funções do legislativo e dos parlamentares, desenvolver a participação popular na Câmara Municipal;

 

III – Coletar sugestões a serem aplicadas nas atividades legislativas e dar publicidade das ações parlamentares;

 

IV – Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a capacitação para a cidadania;

 

V – Estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada a esta Casa Legislativa.

 

VI – Oferecer cursos e Palestras a estudantes da rede de ensino do Município em parceria com as escolas.

 

Art. 3º O projeto Câmara na Escola e na Comunidade de Marechal Floriano será coordenado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Os cursos, seminários e palestras serão preparados e ministrados pelos servidores pertencentes ao quadro desta Câmara Municipal, ou palestrantes pelo mesmo designado.

 

§ 1º A cada curso realizado, fica a mesa diretora da Câmara Municipal obrigada a emitir certificado em favor dos idealizadores e realizadores das atividades descritas no “caput”, e dos ouvintes.

 

§ 2º Excluem-se desta os vereadores e os assessores diretos dos parlamentares.

 

Art. 5º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a confeccionar cartilhas, certificados e demais materiais a serem utilizados nos cursos, seminários e palestras.

 

Art. 6º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a pagar todas as despesas com transporte e alimentação dos servidores quando estes saírem para ministrarem cursos, seminários e palestras no âmbito Municipal.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de junho de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.