LEI MUNICIPAL
Nº 930, DE 26 DE JUNHO DE 2009
“TRANSFORMA ÁREAS DE TERRA
RURAL EM ÁREAS URBANAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em área urbana uma área
rural situada no prolongamento da Rua Gustavo Hertel, Marechal Floriano,
Espírito Santo, medindo
Art. 2º Fica, ainda, transformada em área urbana a
área de terra rural situada próximo a Sede de Marechal Floriano, Espírito
Santo, medindo
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado
de informar o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre
a transformação das áreas de terra de que trata a presente Lei, de áreas rurais
para áreas urbanas do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 26 de junho de 2009
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.