LEI MUNICIPAL Nº 930, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

“TRANSFORMA ÁREAS DE TERRA RURAL EM ÁREAS URBANAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transformada em área urbana uma área rural situada no prolongamento da Rua Gustavo Hertel, Marechal Floriano, Espírito Santo, medindo 107.320 m2 (CENTO E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), confrontando-se pela frente com terras pertencentes a Alfeu Rupf, fundos com terreno de Elzira R. Stein, lado direito com terras de propriedade de Cesar Cruz e lado esquerdo com córrego e estrada, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Marechal Floriano - ES, no livro n° 2-E, folhas 107 e sob o n° 979 de ordem; cadastrada no INCRA sob o n° 504.033.006.335-1, área total 10,7 há; módulo fiscal 18,0; número de módulos fiscais 0,59; fração mínima de parcelamento 3,0 hectares.

 

Art. 2º Fica, ainda, transformada em área urbana a área de terra rural situada próximo a Sede de Marechal Floriano, Espírito Santo, medindo 12.525,49 m2 ( doze mil, quinhentos e vinte e cinco metros e quarenta e nove metros quadrados) e perímetro de 463,42 metros lineares, confrontando-se ao Norte com a Estrada e Evandro Luis Rupp, ao Sul com Silvino Rossi e Joilson Kieffer , a Leste com a Estrada e a Oeste com Silvino Rossi , de propriedade desta Prefeitura Municipal de Marechal Floriano , devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Marechal Floriano - ES, Protocolo A-I, N° 1415, Pág. O 18V - Reg. Sob o nº 224, às fls C-0002, de 05/05/2006.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de informar o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação das áreas de terra de que trata a presente Lei, de áreas rurais para áreas urbanas do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 26 de junho de 2009

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.