LEI MUNICIPAL Nº 93, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder efetuar repasse de verba no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Maria, com sede em Santa Maria, distrito de Araguaia neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária 060.1581487.062-292.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 1994, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 22 de Setembro de 1994.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.