Lei MUNICIPAL nº 938, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE POSSUEM COBERTURA EM ESTILO COLONIAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios aos proprietários de imóveis que possuem cobertura em estilo colonial.

 

Parágrafo único. Os benefícios descritos no caput deste artigo contemplam a redução de impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre imóveis que possuírem cobertura (telhado) que atendam ao estilo colonial.

 

Art. 2º Para fazer jus ao benefício, o proprietário do imóvel deverá protocolar requerimento solicitando-o na Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, realizar a vistoria do imóvel para verificar se estende aos requisitos e deferir ou não o pedido.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar todos os atos necessários para regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 21 de agosto de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.