Lei MUNICIPAL nº 938, DE 21 DE AGOSTO
DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS QUE POSSUEM COBERTURA EM ESTILO
COLONIAL.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios aos proprietários de imóveis que possuem cobertura em estilo colonial.
Parágrafo único. Os benefícios descritos no caput deste artigo contemplam a redução de impostos, taxas e contribuições que incidirem sobre imóveis que possuírem cobertura (telhado) que atendam ao estilo colonial.
Art.
2º
Para fazer jus ao benefício, o proprietário do imóvel deverá protocolar
requerimento solicitando-o na Prefeitura Municipal.
Art.
3º
Cabe à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, realizar a vistoria do imóvel para verificar se estende aos
requisitos e deferir ou não o pedido.
Art.
4º
Fica o Poder Executivo autorizado a baixar todos os atos necessários para
regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 21 de agosto de 2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.