Lei MUNICIPAL nº 939, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

“PROIBE A PARTICIPAÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida no município de Marechal Floriano, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

 

Art. 2º Os animais referidos nesta Lei compreendem todo ser irracional, quadrúpede ou bípede, doméstico ou selvagem.

 

Art. 3º Não se aplicará a proibição prevista no artigo 1º, quando se tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional.

 

Art. 4º O descumprimento às disposições desta Lei implicará em multa de 10.000 URMF (Dez mil Unidades de Referência do Município de Marechal Floriano).

 

Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo será recolhida pelos órgãos competes do Poder Executivo Municipal e revertida em Programas de Educação e Proteção Ambiental.

 

Art. 5º Excluem-se dos efeitos desta Lei as atividades constantes da Lei Federal nº 10.519 de 17 de julho de 2002, que “Dispõe sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências.

 

Parágrafo único. Entende-se como rodeio, as montarias em bovinos e eqüinos, as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa prática, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 10.220 de 11 de abril de 2001, que “Institui normas gerais relativas à entidade de peão de rodeio, equiparando-se a atleta profissional”.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 28 de agosto de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.