Lei MUNICIPAL nº 939, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
“PROIBE A PARTICIPAÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS E SIMILARES
NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO - ES.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida no município de Marechal Floriano, a apresentação de espetáculo circense ou similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.
Art.
2º
Os animais referidos nesta Lei compreendem todo ser irracional, quadrúpede ou
bípede, doméstico ou selvagem.
Art.
3º
Não se aplicará a proibição prevista no artigo 1º, quando se tratar de eventos
sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional.
Art.
4º
O descumprimento às disposições desta Lei implicará em multa de 10.000 URMF
(Dez mil Unidades de Referência do Município de Marechal Floriano).
Parágrafo
único.
A multa a que se refere este artigo será recolhida pelos órgãos competes do
Poder Executivo Municipal e revertida em Programas de Educação e Proteção
Ambiental.
Art.
5º
Excluem-se dos efeitos desta Lei as atividades constantes da Lei
Federal nº 10.519 de 17 de julho de 2002, que “Dispõe sobre a promoção e
fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá
outras providências.
Parágrafo
único.
Entende-se como rodeio, as montarias em bovinos e eqüinos,
as vaquejadas e provas de laço, promovidas por entidades públicas ou privadas,
além de outras atividades profissionais da modalidade organizadas pelos atletas
e entidades dessa prática, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei
Federal nº 10.220 de 11 de abril de 2001, que “Institui normas gerais
relativas à entidade de peão de rodeio, equiparando-se a atleta profissional”.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 28 de agosto de 2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.