Lei MUNICIPAL nº 940, DE 28 DE AGOSTO DE 2009
“CONCEDE ISENÇÃO DE TARIFA DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE
MARECHAL FLORIANO AOS USUÁRIOS A PARTIR DE 60 ANOS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção de tarifa, nos transportes coletivos internos do Município de Marechal Floriano, aos usuários que tenham idade a partir dos 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano - ES, 28 de agosto de 2009.
ELIANE
PAES LORENZONI
PrefeitA
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.