Lei MUNICIPAL nº 940, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

 

“CONCEDE ISENÇÃO DE TARIFA DOS TRANSPORTES COLETIVOS DE MARECHAL FLORIANO AOS USUÁRIOS A PARTIR DE 60 ANOS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida isenção de tarifa, nos transportes coletivos internos do Município de Marechal Floriano, aos usuários que tenham idade a partir dos 60 (sessenta) anos.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano - ES, 28 de agosto de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PrefeitA Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.